10.4.06

Som - os limites do pancadão

Gosto não se discute, é o consenso, ao menos teoricamente, já que às vezes, a prática mostre o contrário.

Por isto, merecem respeito os que cultuam o “som” automotivo - bem denominado, porque com música não se confunde - quanto os que, não solicitam o serviço de som.

São freqüentes, cartas aos jornais, com reclamações das vítimas dos sons estrondosos em locais públicos.

Quando se tem clara, a noção de respeito que se deve ter a todas as pessoas, a solução é simples: a diversão fica condicionada a não importunar ninguém, e aí, entra a criatividade pra fazer esta conciliação, encontrando o local apropriado para ouvir o que quiser.

Mas se o adepto ao som de alta potência, não se importa com os demais, - o que às vezes é interpretado como capricho das autoridades - é a voz firme da lei, necessária para conter o abuso.

Porque, segundo o Código de Trânsito, abrir o som às escâncaras, constitui infração grave, e acarreta multa e retenção do veículo. Além disto, caracteriza contravenção penal, que sujeita o agente do barulho, a pena de prisão simples que vai de 15 dias a 3 meses, como prevê o art. 42 desta lei.

E ainda sobra penalidade do Código de Postura do Município. Ufa! É caso a pensar... :)
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