3.4.06

O SPC e você

É certo que os serviços de proteção ao crédito, deram maior segurança nas relações de consumo. Por sua eficiência, é grande o acesso ao seu banco de dados.

Mas não é isento de falhas, e às vezes, esta proteção não alcança o consumidor, que tem seu nome cadastrado indevidamente no serviço - por estar quitada a conta, e até por equívoco em relação à pessoa que contraiu o débito.

Os efeitos de um cadastro equivocado, em geral, ocasiona sérios aborrecimentos, e são mais abrangentes até do que o Protesto em Cartório, pois o serviço funciona em rede nacional, integrado a todo comércio, permite consulta instantânea, e a estampa de um nome em seus cadastros, veda toda possibilidade de consumo a crédito.

Estudos jurídicos assinalam que, a mácula da inscrição indevida, por si só, gera o dever de indenizar, dispensando prova do constrangimento em público, já que este e a contrariedade, se presumem.
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